Quem foi que disse que as festas juninas já se encerraram na cidade de Tavares, no Sertão da Paraíba? Pois é, não acabaram mesmo!!! No próximo sábado (15/07), a Rua Manoel Tertuliano, na saída para o Povoado Belém, será palco para a 7ª edição do tradicional Arraiá dos Arretados.
O evento será realizado de forma gratuita e terá início às 17h com a venda de comidas típicas. Às 19h, haverá apresentações de quadrilhas juninas e a partir das 22h a animação ficará por conta de Tássio Melo, Ronaldo Queiroz & banda Forró da Galera. Participe!
O 7º Arraiá dos Arretados tem a realização das tavarenses, Wanuza, Jussara e Andressa!
Na sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão no caso do apartamento tríplex no Guarujá, no litoral sul de São Paulo, o juiz federal de primeira instância Sérgio Moro também proibiu Lula de assumir qualquer cargo público por um período de 19 anos. Esta decisão, porém, entra em vigor apenas depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso. Em tese, o caso pode arrastar-se até o STF (Supremo Tribunal Federal).
Ao dono da construtora OAS, Leo Pinheiro, foi imposta a mesma penalidade. O empresário também é réu no processo. De acordo com a sentença, "em decorrência da condenação pelo crime de lavagem , (...) a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho [Leo Pinheiro] e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade". A penalidade é prevista no Código Penal.
Ou seja, além de ficar proibido de disputar eleições, caso confirmada a decisão após os recursos, Lula e Leo Pinheiro também ficam impedidos de assumir cargos em governos, agências ou empresas estatais. A sentença, na prática, pode significar em um primeiro momento o fim das eleições para Lula e, depois do trânsito em julgado, o fim de qualquer cargo público.
O ex-presidente tem 71 anos. Caso a restrição seja confirmada, ele poderia continuar na política apenas por meio de cargos partidários. Não há prazo tanto para o julgamento do recurso no TRF4 quanto para o transitado em julgado definitivo da ação.
Em outro trecho de sua sentença Moro afirma que o processo e a condenação nada tem a ver com a carreira política do líder petista.
"Em síntese e tratando a questão de maneira muito objetiva, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está sendo julgado por sua opinião política e também não se encontra em avaliação as políticas por ele adotadas durante o período de seu Governo", afirma Moro na decisão. "Não tem qualquer relevância suas eventuais pretensões futuras de participar de novas eleições ou assumir cargos públicos", completa o magistrado.
De acordo com Alberto Luiz Rollo, advogado especializado em direito eleitoral, o afastamento da máquina pública por 19 anos não influi em eventuais pretensões eleitorais do ex-presidente a curto prazo. "O problema dele, caso queira disputar uma eleição, não é esse", diz Rollo. "O afastamento dos cargos públicos só passa a vigorar depois do transitado em julgado, em todas as instâncias, o que deve levar vários anos. Por outro lado, se a segunda instância confirmar a condenação, ele fica inelegível imediatamente."
"Pode existir o entendimento geral de que a proibição de assumir cargos públicos vale para cargos eletivos. Num processo desses, eu argumentaria que não por que a lei não fala especificamente isto, apesar de falar cargo ou função pública de qualquer natureza. De qualquer forma, com a lei da Ficha Limpa isso não vai fazer diferença nesse caso."